02/11/2016 - USUCAPIÃO
"Para que o usucapião seja comprovado, a pessoa deve usar o imóvel há 15 anos ininterruptos. Se ela morar no imóvel ou tiver feito obras de caráter produtivo, o tempo cai para 10 anos".
Vale lembrar que, dependendo do tamanho e da localização do imóvel esse tempo pode variar. Em áreas urbanas com até 250 metros quadrados ou áreas rurais de até 50 hectares, 5 anos de ocupação são suficientes para alegar usucapião. Outro ponto importante é que quem mora de aluguel ou de favor não pode pedir usucapião do imóvel onde vive.
Ana Lucir Marques - CRECI 39.529
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